terça-feira, 4 de novembro de 2014

Justiça do RJ manda agente da Lei Seca indenizar juiz flagrado sem CNH


Servidora processou juiz alegando abuso de poder, mas perdeu a ação.
Para desembargador, ela feriu a magistratura ao dizer que 'juiz não é Deus'.

Do G1 Rio
Cerca de três anos e meio depois de receber voz de prisão ao abordar um juiz em uma blitz da Lei Seca na Zona Sul do Rio, a agente da operação foi condenada a indenizar o magistrado por danos morais. Luciana Silva Tamburini processou o juiz João Carlos de Souza Correa, alegando ter sido vítima de situação vexatória. Porém, a Justiça entendeu que a vítima de ofensa foi o juiz e não a agente.
A decisão, publicada na última sexta-feira (31), foi tomada pelo desembargador José Carlos Paes, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Ele entendeu que Luciana “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”.

A blitz da Lei Seca ocorreu na Rua Bartolomeu Mitre, no Leblon, em fevereiro de 2011. O juiz João Carlos conduzia um Land Rover sem placas e não portava carteira de habilitação. Luciana, na condição de agente de trânsito, informou que o veículo teria de ser apreendido e encaminhado a um pátio. O juiz, por sua fez, exigiu que o carro fosse levado para uma delegacia. Ambos acabaram sendo levados para a  14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado.

Conforme o G1 apurou à época, o juiz alegou que a agente Luciana Tamburini foi “debochada”. Já a agente da Lei Seca disse que o magistrado agiu com abuso de autoridade. Durante a discussão na abordagem, Luciana disse ao magistrado “Você é juiz, mas não é Deus”. O juiz retrucou dizendo: “Cuidado que posso te prender”. Então, a agente falou: “prende”.

Luciana acionou a Justiça alegando ter sido ofendida durante exercício de sua função. Ao analisar o recurso, o desembargador José Carlos Paes alegou que “nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”, considerando assim que o juiz não agiu com a chamada “carteirada”, conforme alegou Luciana.
Para o desembargador, “em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa”.

Ao fundamentar sua decisão, o desembargador estabeleceu o valor de R$ 5 mil a ser pago por Luciana ao juiz João Carlos a título de indenização por danos morais.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o juiz João Carlos não vai se manifestar sobre o caso. O G1 não conseguiu localizar Luciana para que ela comentasse a decisão da Justiça.

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