segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Empregadores devem dar folgas aos mesários que trabalharam em 2014


Determinação tem que ser cumprida, caso contrário a Justiça tomará providências
 Divulgação

Determinação tem que ser cumprida, caso contrário a Justiça tomará providências

Quem trabalhou como mesário nas Eleições 2014 tem direito a dois dias de folga por cada dia de serviço prestado, sem desconto de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. Empregador e empregado devem entrar em acordo para definir as datas das folgas.
Caso o empregador não cumpra a determinação, o mesário precisa comparecer ao cartório em que está inscrito para que o juiz eleitoral tome as providências cabíveis. Neste ano, 135.749 eleitores atuaram como mesários no Estado do Rio de Janeiro.
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Fonte: REDAÇÃO/ASCOM

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