quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Direito a aposentadorias especiais


foto 12 1Trabalhadores que usam Equipamento de Proteção Individual (EPI) em condições especiais de trabalho poderão ter direito a aposentadoria especial. O Projeto de Lei Suplementar (PLS 58/14) foi aprovado nesta quarta-feira (12), em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
De acordo com o texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o fornecimento de equipamento não descaracteriza as condições prejudiciais à saúde ou à integridade física que justificam o pagamento do beneficio.
A proposta resolve uma questão levantada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que defende que fornecer o EPI retira do trabalhador o direito de pleitear a aposentadoria especial. O entendimento foi alvo de um recurso extraordinário apresentado pelo INSS ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte já reconheceu a repercussão geral da questão e paralisou todos os processos judiciais que tratam do tema e tramitam em outras instâncias.
Por lei, a aposentadoria especial é paga a quem trabalha por 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O tempo para requerer a aposentadoria diminui de acordo com a nocividade do trabalho a que o empregado foi exposto.
Caso não haja recurso para votação no plenário do Senado, o projeto seguirá para a análise na Câmara dos Deputados.

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