quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Ano letivo: Procon orienta quanto a matrícula e material escolar


Planilhas de custos apontam aumento de 9,5% em relação ao ano de 2014
 Ururau/Arquivo

Planilhas de custos apontam aumento de 9,5% em relação ao ano de 2014

Fim de ano se aproximando e com ele aumenta as dores de cabeça dos pais no que diz respeito aos gastos escolares de seus filhos. Matrículas e lista de material escolar estão entre as despesas que entram para o orçamento já no início do próximo mês. Nesta semana, a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon/Campos) recebeu das escolas particulares de Campos as planilhas de custos que embasam o aumento das anuidades para o ano de 2015.
Com base nessas planilhas o órgão municipal de defesa do consumidor identificou um aumento médio de 9,5% em relação ao ano de 2014. O que mais chama atenção é que os maiores aumentos estão na faixa do maternal (creches) e os menores na graduação (faculdades). Mesmo assim, os técnicos do Procon/Campos recomendam uma boa pesquisa de preços antes de assinar o contrato, pois após a assinatura, as partes devem cumprir com suas obrigações contratuais.
De acordo com a secretária do Procon/Campos, Rosangela Tavares, como não há índice definido em lei, cabe ao consumidor escolher a instituição com o melhor custo/benefício. “O percentual de reajuste é definido pela escola, levando em consideração a mensalidade atual. Sobre esse valor, pode-se acrescentar uma correção proporcional ao aumento das despesas com pessoal técnico e administrativo, professores, custeio, impostos, aluguéis e investimentos em construção de espaços diferenciados, como laboratórios, bibliotecas e academias”, destaca a secretária.
O órgão também recomenda aos pais de alunos a leitura criteriosa do contrato, pois são com base nessas cláusulas que as partes irão conviver durante todo o ano. “Se houver dúvidas, o consumidor pode levar a cópia do contrato ao Procon/Campos para que nossos advogados possam analisar a sua legalidade. Lembramos que as cláusulas abusivas serão consideradas nulas, mesmo com o contrato já assinado” enfatiza Rosangela.
Essas planilhas são obrigatórias e devem ser disponibilizadas aos pais de alunos com até 45 dias antes do fim do período da matrícula, conforme determina a lei federal 9.870/1999. Com base nesses dados é que a Instituição de ensino poderá calcular os valores a serem praticados. Por via de regra as anuidades podem sofrer acréscimos com base no aumento de custo (pessoal), despesas administrativas (impostos e taxas) e investimentos pedagógicos (salas de informática, quadras de esporte, bibliotecas, etc).
MATERIAL ESCOLAR
Com relação a listagem, de acordo com o Procon, as escolas têm obrigação de fornecer a lista de material aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher fornecedores de sua preferência. Algumas instituições de ensino exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, mas esta prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor se não for dada opção ao consumidor. A Lei Federal 12.886/13 proíbe a inclusão na lista de material escolar do aluno itens de uso coletivo, como papel higiênico, detergente, álcool, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, tinta para impressoras, grampeador, grampos e pastas classificadoras. Os custos de material de uso coletivo devem ser considerados no cálculo do valor das anuidades.
A instituição de ensino não pode determinar as marcas dos materiais nem obrigar o aluno a comprar material em determinado estabelecimento, quando se tratar de produtos oferecidos no mercado em geral. Tal exigência configura “venda casada”.
Qualquer situação que impede o consumidor do direito de escolha é indevida. Porém, é aceitável a venda de material didático próprio das próprias escolas.
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Fonte: REDAÇÃO/ASCOM

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