quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Agente ganha 'vaquinha virtual' para pagar indenização a juiz no Rio


Ideia foi criada nesta terça-feira(4) por advogada de São Paulo.
Servidora processou juiz alegando abuso de poder, mas perdeu a ação.

Káthia MelloDo G1 Rio
Balões da Operação Lei Seca serão estilizados durante a Copa do Mundo (Foto: Rogério Santana / Governo do Estado)Operação Lei Seca no Rio de Janeiro (Foto: Rogério Santana / Governo do Estado)
A advogada Flávia Penido, de São Paulo, criou na manhã desta terça-feira (4), uma conta virtual para arrecadar R$ 5 mil, valor da indenização que a agente da Lei Seca do Rio, Luciana Silva Tamburini, terá que pagar ao juiz João Carlos de Souza Correa, por danos morais. A conta que ganhou o título de "A Divina Vaquinha", até as 16h15 já tinha arrecadado R$ 2.155,80.
A advogada contou que entrou em contato com a tia e advogada da agente, Sandra Tamburini, para comunicar a iniciativa. Ao G1, Sandra disse que achou uma decisão fantástica. "É importante para que a decisão judicial não fique apagada ", disse. Ela também disse que Luciana está analisando a possibilidade de entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça(STJ), já que a decisão do TJ-RJ foi em segunda instância.     
Flávia disse que ao tomar conhecimento da decisão judicial do desembargador José Carlos Paes, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro, publicada na última sexta-feira (31), ficou indignada e decidiu fazer a "vaquinha virtual" para ajudar a agente. "Eu acredito que é importante nesse momento o apoio da sociedade para a moça. Acho uma barbaridade o juiz se achar com todos esses poderes. É uma pressão importante. O juiz não pode julgar com base na pressão da sociedade, mas a sociedade deve mostrar que está atenta ao que eles estão julgando. Acredito que isso é mais importante do que o dinheiro", disse.
Luciana disse que vai recorrer ao STJ  (Foto: Divulgação/Arquivo Pessoal)Agente da Lei Seca Luciana Silva Tamburini
(Foto: Arquivo Pessoal)
No texto de apresentação da "vaquinha", a advogada relata o que ocorreu e cita que a agente recebeu voz de prisão do juiz  após dizer que " juiz não é deus".  No relato, ela diz que "esta decisão é um acinte a todos aqueles que defendem o direito de igualdade. Todo nosso apoio a Luciana".
Cerca de três anos e meio depois de receber voz de prisão ao abordar um juiz em uma blitz da Lei Seca na Zona Sul do Rio, a agente da operação foi condenada a indenizar o magistrado por danos morais. Luciana Silva Tamburini processou o juiz João Carlos de Souza Correa, alegando ter sido vítima de situação vexatória. Porém, a Justiça entendeu que a vítima de ofensa foi o juiz e não a agente.
Na decisão, o desembargador  entendeu que Luciana “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”. A blitz da Lei Seca ocorreu na Rua Bartolomeu Mitre, no Leblon, em fevereiro de 2011. O juiz João Carlos conduzia um Land Rover sem placas e não portava carteira de habilitação.
Luciana, na condição de agente de trânsito, informou que o veículo teria de ser apreendido e encaminhado a um pátio. O juiz, por sua fez, exigiu que o carro fosse levado para uma delegacia. Ambos acabaram sendo levados para a  14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado.
Conforme o G1 apurou à época, o juiz alegou que a agente Luciana Tamburini foi “debochada”. Já a agente da Lei Seca disse que o magistrado agiu com abuso de autoridade. Durante a discussão na abordagem, Luciana disse ao magistrado “Você é juiz, mas não é Deus”. O juiz retrucou dizendo: “Cuidado que posso te prender”. Então, a agente falou: “prende”.
Luciana acionou a Justiça dizendo ter sido ofendida durante exercício de sua função. Ao analisar o recurso, o desembargador José Carlos Paes alegou que “nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”, considerando assim que o juiz não agiu com a chamada “carteirada”, conforme alegou Luciana.
Para o desembargador, “em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa”.
Ao fundamentar sua decisão, o desembargador estabeleceu o valor de R$ 5 mil a ser pago pela agente ao juiz João Carlos a título de indenização por danos morais.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o juiz João Carlos não vai se manifestar sobre o caso.

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