O Diário
Depois de juízes da 3ª Vara Criminal de Campos se consideraram impedidos de atuar no processo do caso “Meninas de Guarus”, o juiz Leonardo Cajueiro, da comarca de São João da Barra, declarou-se suspeito para julgar dois dos 20 denunciados no episódio. O magistrado comunicou as razões da suspeição à Corregedoria Geral de Justiça, nos termos da resolução 82/2009 do Conselho Nacional de Justiça. Entre os denunciados, estão empresários, políticos e outras figuras influentes na região. “No presente processo, em que há inúmeros denunciados, muito embora nenhum delas seja pessoa de nosso relacionamento pessoal, dois dos denunciados são pessoas próximas o bastante para gerar desconforto suficiente para repercutir em nossa imparcialidade”, expõe Cajueiro, nos autos do processo.
Depois de juízes da 3ª Vara Criminal de Campos se consideraram impedidos de atuar no processo do caso “Meninas de Guarus”, o juiz Leonardo Cajueiro, da comarca de São João da Barra, declarou-se suspeito para julgar dois dos 20 denunciados no episódio. O magistrado comunicou as razões da suspeição à Corregedoria Geral de Justiça, nos termos da resolução 82/2009 do Conselho Nacional de Justiça. Entre os denunciados, estão empresários, políticos e outras figuras influentes na região. “No presente processo, em que há inúmeros denunciados, muito embora nenhum delas seja pessoa de nosso relacionamento pessoal, dois dos denunciados são pessoas próximas o bastante para gerar desconforto suficiente para repercutir em nossa imparcialidade”, expõe Cajueiro, nos autos do processo.
Ainda de acordo com o magistrado, “a Teoria Geral do Processo brasileiro é construída sobre alguns pilares e princípios, dentre os quais a imparcialidade do juiz. Para que a jurisdição seja válida e legitimamente exercida é preciso a existência de um juiz imparcial, que possa julgar fatos ou pessoas sem preconceitos, pressões ou constrangimentos”.
O magistrado assinala ainda que “no modelo brasileiro, o juiz é o senhor de sua independência, podendo avaliar se os autos postos diante de si possuem algo que repercute na sua imparcialidade. A parcialidade pode se dar em relação aos fatos (objetiva) ou em relação às pessoas (subjetiva)”.
O juiz atua no episódio como juiz por tabelamento. Leonardo Cajueiro recebeu o processo porque 17 juízes de Campos se declararam impedidos de atuar. Pela descrição nos autos do processo, os denunciados constituíam uma quadrilha armada que, pela força constrangia menores à prática de prostituição, uma vez que há requerimento de prisão preventiva de alguns dos denunciados para fins de resguardar a instrução criminal e evitar assim que as testemunhas sejam constrangidas no curso do processo.
O juiz também determinou a interdição dos hotéis Verona e Diferente e ainda dos motéis Kings, Capri, Stop e Ibiza, além da quebra de sigilo de dados cadastrais das linhas telefônicas de um dos réus. Seis réus já se encontram presos.
O escândalo da rede de prostituição e pedofilia, que teria resultado na morte de duas meninas, estourou em 2009, quando a Polícia chegou a alguns pontos de exploração sexual, no Parque Santa Rosa.
O escândalo da rede de prostituição e pedofilia, que teria resultado na morte de duas meninas, estourou em 2009, quando a Polícia chegou a alguns pontos de exploração sexual, no Parque Santa Rosa.
Fonte: O Diário
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