sábado, 4 de outubro de 2014

Eleição no RJ tem 12 milhões de eleitores e cinco mil locais de votação


Confira o que o eleitor pode e o que não pode fazer no dia da votação.
É proibido uso de celular e câmeras fotográficas na cabine.

Do G1 Rio
Urnas devem chegar a todos os municípios amazonenses até meados de setembro (Foto: Camila Henriques/G1 AM)A votação no Estado do Rio terá 38.298 urnas eletrônicas (Foto: Camila Henriques/G1)
No domingo (5), às 8h, os 5.049 locais de votação no estado do Rio do Janeiro abrirão suas portas para receber os eleitores fluminenses, que segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são 12.141.145, representando 8,5 % do eleitorado brasileiro. A votação termina às 17h e, segundo recomenda o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, nada de deixar o dever para a última hora.
O eleitor vai votar para presidente, senador, governador, deputado federal e deputado estadual. No Rio, 1.081 candidatos disputam 70 vagas de deputado estadual, 2.038 disputam 46 vagas de deputado federal e 7 concorrem a um lugar no Senado pelo Rio. Já a corrida para a Presidência da República tem 11 candidatos na disputa.
Central de atendimento orienta eleitores
O TRE-RJ montou uma central de atendimento telefônico para orientar eleitores no fim de semana da votação. Pelo telefone (21) 2533-3066, que recebe ligações a cobrar, será possível consultar o endereço dos locais de votação e tirar dúvidas sobre documentação, voto em trânsito ou justificava da ausência, entre outras. O horário de atendimento neste sábado (4), véspera da votação, é das 13h às 19h, e no domingo (5), das 7h às 17h. As queixas sobre propaganda eleitoral serão recebidas exclusivamente pelos telefones 190, da Polícia Militar, e (21) 2253-1177, do Disque-Denúncia.
Documentos e local de votação
Para votar, o eleitor deve levar seu título de eleitor e um documento oficial com foto e dentro da validade, que pode ser carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Se não tiver o título eleitoral, pode votar com qualquer documento com foto. Em Armação dos Búzios e Niterói, cidades onde haverá o sistema de identificação biométrica, os eleitores também terão que apresentar um documento oficial com foto.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem uma ferramenta que permite a consulta dos números do título, da zona eleitoral e também do endereço da seção de votação (clique aqui para consultar). Quem não tiver o número do documento, precisa indicar nome completo, data de nascimento e nome da mãe.
É possível ainda verificar a situação eleitoral, se o título está ou não regular (clique aqui para verificar). Não é necessário indicar o número do título, mas é preciso indicar nome completo e data de nascimento.
Quem votou no primeiro turno é obrigado a votar também em eventual segundo turno, uma vez que os turnos são eleições distintas. O eleitor também deverá justificar ausência em cada um dos turnos em que deixar de votar.
Justificativa
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição tem de justificar sua ausência. No dia da votação, deve ir a qualquer local de votação e entregar o formulário de requerimento de justificativa eleitoral preenchido. O eleitor terá que levar o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto e dentro da validade. O formulário pode ser obtido de graça em cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, páginas da internet do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) ou do TSE (www.tse.jus.br), e no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa.
Se o eleitor não puder justificar a ausência no dia da votação, deverá fazê-lo num prazo de 60 dias a partir da data da eleição em qualquer cartório eleitoral do país. Depois desse prazo, o eleitor que não votou nem justificou a ausência no dia da eleição ainda deve regularizar sua situação junto a qualquer cartório eleitoral, mas estará sujeito à cobrança de multa.
O eleitor que não está em dia com a Justiça Eleitoral não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública nem tomar posse neles; não pode receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; não pode participar de concorrência pública ou administrativa da União, de estados, territórios, Distrito Federal ou municípios; obter empréstimos nas caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, ou estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo; tirar passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Boca de urna
No dia das eleições, é proibida a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna, o que é crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a 15 mil Ufir, segundo o TRE-RJ. O eleitor só pode fazer sua manifestação de forma individual e silenciosa, podendo fazer a propaganda de seu candidato em adesivos, broches, dísticos e bandeiras. Aglomeração de pessoas, circulação de veículos com material de propaganda, uso de alto-falantes, realização de comícios, carreatas, transporte de eleitores e qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, como panfletos e cartazes, são proibidos no dia da votação.
Smartphones, 'selfie' e redes sociais
Atenção fãs de selfies e viciados em smartphones: antes de entrar na cabine de votação, o eleitor deve deixar qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto em um móvel, próximo aos responsáveis pela seção eleitoral. Segundo a legislação eleitoral, o eleitor é proibido de “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”. Além disso, para preservar o sigilo do voto, é proibido publicar imagens ou fotos do momento da votação. Quem descumprir a regra será advertido, mas, se insistir, pode até receber voz de prisão por crime de desobediência. Segundo o TRE-RJ, a medida visa a impedir que eleitores sejam pressionados por milícias e grupos criminosos a registrarem o próprio voto.
O que vestir
Não há regras quanto ao tipo de roupa que o eleitor deve usar para votar, mas o TRE-RJ recomenda que o eleitor use o bom senso e evite o traje de banho na seção eleitoral.

Voto em trânsito
Nestas eleições, como estarão fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, 6.702 eleitores do Estado do Rio foram habilitados para votação em trânsito, e votarão para presidente da República em uma cidade brasileira que tenha mais de 200 mil eleitores.
Os eleitores que vão votar em trânsito no estado do Rio de Janeiro são 7.490 e poderão escolher um dos 10 locais de votação: Ministério da Fazenda e Palácio Gustavo Capanema, no Rio; Instituto de Educação Rangel Pestana, em Nova Iguaçu; Colégio Estadual Pedro II, em Petrópolis; Unigranrio, em São João de Meriti; Unigranrio – unidade AFE, em
Duque de Caxias; Museu Histórico, em Campos de Goytacazes; Liceu Nilo Peçanha, em Niterói; Instituto de Educação Prof. Manuel Marinho, em Volta Redonda; e Defensoria Pública Estadual em São Gonçalo.
Apesar de Belford Roxo ter mais de 200 mil eleitores, não haverá voto em trânsito porque não foi atingido o número necessário para a instalação de uma urna, que é de 50 eleitores. 
Identificação biométrica
Armação dos Búzios e Niterói são os dois municípios no Estado do Rio que contam com o sistema de identificação biométrica dos eleitores. O sensor biométrico tem capacidade de analisar 70 sinais diferentes em cada impressão digital, o que torna impossível haver coincidência de impressão, mesmo entre gêmeos idênticos. Em Búzios, são 23.175 eleitores e 74 urnas eletrônicas com leitura biométrica. Em Niterói, 352.433 eleitores e 1.312 urnas com biometria.
Necessidades especiais e prioridades
O eleitor portador de necessidades especiais poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral. O presidente da mesa da seção eleitoral autorizará que o eleitor entre na cabine com uma segunda pessoa, que poderá até digitar os números na urna. A pessoa que auxiliará esse eleitor não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação. A assistência de outra pessoa deverá ser registrada em ata.
O eleitor com deficiência visual terá a opção do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso; poderá usar qualquer instrumento mecânico que portar ou for fornecido pela mesa receptora de votos; poderá usar sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto; e usar a marca de identificação da tecla número 5 da urna.
Candidatos, juízes eleitorais, funcionários a serviço da Justiça Eleitoral, promotores públicos a serviço da Justiça Eleitoral, policiais militares em serviço, idosos, enfermos, portadores de necessidades especiais, grávidas e lactantes terão prioridade para votar.
Não podem votar os eleitores que não constem do caderno de votação e da urna, mesmo que apresentem o título eleitoral, ou aqueles que, por alguma razão, tenham cancelada a sua inscrição eleitoral. Na contracapa do caderno de votação consta a relação dos eleitores impedidos de votar.
Os números da eleição fluminense
No Estado do Rio, são 12.141.145 eleitores, 5.049 locais de votação e 32.675 seções em 249 zonas eleitorais, sendo 152 no interior e 97 na capital. Foram convocados 135.749 mesários. Serão disponibilizadas 38.298 urnas eletrônicas - 32.675 para as eleições e outras 5.392 que podem ser utilizadas em caso de necessidade de substituição. 
O município do Rio de Janeiro tem 4.836.264 eleitores, 1.493 locais de votação, e 11.414 seções eleitorais. Dos 92 municípios do estado, os 10 com maior eleitorado são Rio de Janeiro, com 4.836.264 eleitores; São Gonçalo, com 678.379; Duque de Caxias, com 620.580; Nova Iguaçu, com 573.827; São João de Meriti, com 364.162; Campos dos Goytacazes, com 354.732; Niterói, com 352.433; Belford Roxo, com 320.004; Petrópolis, com 244.048; e Volta Redonda, com 221.057.
Os 10 maiores locais de votação no Estado do Rio são a Uerj de São Gonçalo, 68ª ZE, 13.657 eleitores; o Colégio Pedro II do   Engenho Novo, 213ª ZE, 13.100 eleitores; o Instituto de Educação de Campo Grande, 245ª ZE, 12.676 eleitores; a Escola Municipal Presidente Castelo Branco, em São Gonçalo, 36ª ZE, 11.531 eleitores; a Escola Estadual Presidente Kennedy, em Belford Roxo, 154ª ZE, 11.418 eleitores; o Instituto de Educação Clélia Nanci, em São Gonçalo, 36ª ZE, 11.147 eleitores; Santa Mônica Centro Educacional, na Freguesia, no Rio, 13ª ZE, 11.115 eleitores; o Ciep Presidente Tancredo Neves, no Catete, no Rio, 163ª ZE, 10.633 eleitores; o Ciep Maestrina Chiquinha Gonzaga, em Bangu, no Rio, 24ª ZE, 10.547 eleitores; e o Ciep Dr. Elias de Miranda Saraiva, em Itaboraí, 104ª ZE, 10.297 eleitores.

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