quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Mocaiber é multado por subvenção irregular a associação católica


Ex-prefeito e presidente da entidade terão que devolver R$ 649.073,85 aos cofres públicos
 Arquivo Ururau

Ex-prefeito e presidente da entidade terão que devolver R$ 649.073,85 aos cofres públicos

O ex-prefeito de Campos Alexandre Mocaiber e o presidente da Associação Católica São João da Cruz, Alex de Sousa Caetano, terão que recolher, solidariamente, aos cofres do município R$ 649.073,85 (equivalente a 254.808,5628 Ufir-RJ), referentes às irregularidades verificadas na subvenção concedida pela Prefeitura à instituição, em 2005 e 2006, no valor de R$ 638.200,00. O ex-prefeito foi multado ainda em R$ 7.641,90 (3 mil Ufir-RJ) pela concessão e aprovação da aplicação indevida da subvenção social. A decisão foi tomada na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) desta terça-feira (09/09), com base no voto do conselheiro-relator Aloysio Neves.
O relatório do TCE-RJ aponta uma série de irregularidades no convênio, que tinha como objetivo recuperar e integrar à vida social crianças e adolescentes dependentes químicos entre 12 e 18 anos. Uma das irregularidades foi a utilização dos recursos para o pagamento do próprio presidente da Associação e de parentes dele, além de funcionários sem função definida. Embora o contrato tenha sido assinado em maio de 2005, a Associação contratou os profissionais somente em dezembro daquele ano, quando acolheu somente uma criança.
A diferença entre o número de crianças assistidas pela instituição e de alimentos comprados chamou a atenção do TCE-RJ. De acordo com o relatório, foram apresentadas notas fiscais de alimentos comprados em grande quantidade quando havia somente uma criança na associação em dezembro de 2005, oito no mês de maio de 2006 e nove no mês seguinte.
O Tribunal constatou também que não foram apresentados extratos bancários para confirmar a movimentação financeira do convênio, cuja prestação de contas deixou de ser enviada na época devida e não foi submetida à auditoria. Além disso, algumas notas apresentadas eram rasuradas e incompletas.
O voto destaca ainda que a subvenção foi concedida a uma instituição que não possuía condições próprias de funcionamento, necessitando de recurso público para se instalar fisicamente e manter suas atividades, tendo em vista que aplicou R$ 259.045,35 com obras, materiais de construção, equipamentos e materiais permanentes, contrariando a Lei Federal 4.320/64.
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Fonte: ASCOM TCE/RJ

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