quinta-feira, 17 de julho de 2014

Justiça determina suspensão das atividades de frigorífico em Campos


Juiz entendeu que atividades trazem risco ambiental e à saúde pública
 Carlos Grevi/Arquivo

Juiz entendeu que atividades trazem risco ambiental e à saúde pública

O frigorífico industrial localizado no km 130 da BR-356 em Campos, voltou a ser interditado, desta vez por força de ordem judicial proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Campos, Ralph Machado Manhães Júnior.
Em sua sentença, proferida em primeira instância, Ralph diz que com base no que foi apresentado pelo réu, que neste caso é o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), indicou disparidade com o que foi informado pelo autor, o frigorífico, “demonstrando, ainda, o risco ambiental e da saúde pública da população abastecida pelo Rio Muriaé e Paraíba do Sul.
O juiz determinou “a imediata suspensão das atividades da autora, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, além da prisão pelo crime de desobediência por parte dos responsáveis pelo descumprimento desta decisão.
A audiência de reconciliação foi marcada para o dia vinte e nove deste mês às 13h30.
No dia 10 de junho deste ano, fiscais do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e da Vigilância Sanitária de Campos estiveram na sede do frigorífico, em companhia de agentes da Polícia Militar. Na ocasião o local foi interditado, pela segunda vez em quatro dias, por não cumprir com as exigências estabelecidas pelo órgão.
O estabelecimento teria voltado a funcionar ignorando a determinação de interdição do Inea, feita no dia seis, em visita dos fiscais do instituto. Na época, o superintendente do órgão, Rene Justen, disse ao Site Ururau que o frigorífico estaria lançando os dejetos resultantes de sua atividade no Rio Muriaé.
“Eles não estão tratando adequadamente as exigências estabelecidas pelo Inea e nem os efluentes conforme deviam. Todo lançamento do líquido proveniente das matanças dos animais e também dos estercos está sendo lançado nas águas do Rio Muriaé”, informou o superintendente.
O frigorífico moveu, junto à 1ª Vara Cível, uma Ação de Anulação de Ato Administrativo, contra o Inea e em sua primeira decisão o juiz Ralph Manhães deferiu “o pedido de tutela antecipada, autorizando a autora a funcionar provisoriamente até ulterior deliberação” do juízo.
O Inea, representado pela Procuradoria do Estado, entrou com agravo e após conhecimento das atividades do Inea.
Procurado pela equipe doSite Ururau nesta quinta-feira (17/07), o Rene Justendisse que o frigorífico teria deixado de cumprir de cinco a seis notificações encaminhadas pelo órgão.
“Em fevereiro ele (o frigorífico) ficou de apresentar em 90 dias a documentação necessária de um projeto para atender às normas ambientais e ainda paralisou um ‘flotador’, equipamento que minora os problemas de poluição”, disse o superintendente que acrescentou ainda que a empresa já teria procurado o órgão para formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
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Fonte: URURAU

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