sexta-feira, 4 de abril de 2014

MACAÉ SANCIONA LEI PROIBINDO A COMERCIALIZAÇÃO DO CEROL NO MUNICÍPIO


Prefeitura promoverá ações de controle, vigilância e fiscalização aos estabelecimentos
 Arquivo Ururau

Prefeitura promoverá ações de controle, vigilância e fiscalização aos estabelecimentos

Foi sancionada, na última segunda-feira (31/03), pelo prefeito de Macaé, Dr. Aluízio, a Lei nº 4.031/2014, de autoria do vereador Júlio César de Barros, que proíbe a comercialização de cerol ou qualquer outro material danoso nas linhas de pipa em todo município.
A medida visa coibir o uso ao punir as pessoas que comercializam o produto. A Lei prevê multas de 150 a 300 URMs aos infratores. O material apreendido pelo órgão fiscalizador será levado ao conhecimento da autoridade policial.
Conforme a Lei, o estabelecimento que comercializar cerol ou material similar, na primeira ocorrência, receberá advertência escrita com prazo de 10 dias para regularização. Na segunda ocorrência será multado e, havendo reincidência, cassação do alvará de localização e fechamento das atividades. A aplicação da multa não excluirá ao órgão competente da municipalidade de impor outras penalidades a que o infrator estiver sujeito.
Ainda de acordo com a lei, se o material proibido for apreendido com menor de idade, a sanção administrativa será aplicada ao responsável. E, em caso de acidente com linha que contenha cerol ou outro material de risco, multa de 150 URMs.
A Prefeitura promoverá ações permanentes de controle, vigilância e fiscalização aos estabelecimentos que comercializam o cerol, já que o produto torna a linha da pipa cortante, fazendo muitas vítimas, algumas fatais.
O cerol das linhas das pipas também provoca prejuízos às redes de telefonia e eletricidade, pois acaba cortando o isolamento de borracha dos cabos telefônicos e elétricos, causando curtos-circuitos. A Lei será regulamentada no prazo de 30 dias.
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Fonte: REDAÇÃO / ASCOM

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