sexta-feira, 2 de agosto de 2013

ELEIÇÕES DE SJB: TRE DEFERE PEDIDO E SUSPENDE NOVA PERÍCIA EM PROVAS


Juíza pode anunciar sentença a qualquer momento
 Ururau / Arquivo

Juíza pode anunciar sentença a qualquer momento

Uma nova perícia nas provas da ação que investiga a suposta doação de material de construção para as obras de uma igreja de São João da Barra pode não acontecer. Os advogados do Partido da República (PR) apresentaram mandado de Segurança e este foi deferido pela Justiça, através do juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) Alexandre de Carvalho Mesquita, fazendo com que caísse a liminar concedida pela juíza eleitoral de São João da Barra, Luciana Cesário de Mello Novais, que havia na segunda-feira (29/07) atendido pedido dos advogados de defesa da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo PR contra o vereador Eziel Pedro da Silva (PSDC), o prefeito e o vice, José Amaro Martins de Souza, o Neco (PMDB) e Alexandre Rosa Gomes (PMDB).
Na decisão expedida na última sexta-feira (26/07) e publicada no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de segunda feira (29/07) a Juíza da 37ª Zona Eleitoral de São João da Barra, decidiu reenviar para a perícia da Polícia Federal, em Campos, as provas.
Com a derrubada da decisão, agora cabe a juíza a publicação da sentença. A AIJE se refere a uma gravação feita durante um culto religioso, do qual, segundo aponta a denúncia, o então candidato a vereador Eziel e os também candidatos a prefeito e vice Neco e Alexandre Rosa teriam participado e feito uma doação de material para a construção de uma igreja. Além disso, no curso do processo, a juíza teria juntado o processo de prestação de contas de campanha de Eziel.
Diante da alegação dos réus de que não teriam sido intimados, a juíza achou por bem reenviar as gravações para nova perícia e abriu cinco dias para que as partes se pronunciem sobre o processo de prestação de contas e sobre a AIJE, além de formular quesitos e indicar assistentes para a perícia.
Apesar de não poder precisar quando a sentença será apresentada, o advogado do PR, Francisco de Assis Pessanha Filho conversou com a reportagem do Site Ururau por telefone e demonstrou plena confiança na consolidação de seu pensamento de que os réus serão condenados. “Agora é esperar a sentença, mas estamos esperançosos já que as provas são mais que evidentes”.
A reportagem do Site Ururau não conseguiu o contato por telefone com as advogadas de defesa.
OPERAÇÃO MACHADADA
O advogado do Partido da República (PR), Francisco de Assis Pessanha Filho destacou que a ação foi movida ainda em 2012, pelo PR, e não teria ligação direta com a “Operação Machadada” que também tem como réus, além da ex-prefeita, Carla Machado, o atual prefeito Neco e seu vice Alexandre Rosa.
“Não tem nada a ver com a Machadada, referem-se a mais dois ilícitos que teriam sido praticados pela situação. A denúncia foi apresentada ainda em 2012 e já estava pronto para a sentença”, explicou Francisco de Assis que acrescentou ainda que no caso da Operação Machadada, após a nova análise da perícia, as testemunhas ainda serão ouvidas e seguirão as alegações finais das partes e a expedição da sentença da juíza. No caso da AIJE, as testemunhas já foram ouvidas. “Retornando da perícia, o que não podemos precisar quando vai acontecer, as testemunhas serão ouvidas para somente depois sair a sentença”.
Uma condenação no caso da AIJE, assim como da Operação Machadada, pode levar à cassação dos mandados do vereador e do prefeito e de seu vice.
Na segunda-feira, em contato por telefone a advogada dos réus, Carolina dos Santos Cunha explicou que a decisão da juíza deu-se em atendimento a uma solicitação dos próprios réus em virtude de nenhuma das partes terem sido chamadas para apresentar seus assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia e elaborar seus questionamentos  para a mesma.
“A decisão da juíza foi um requerimento dos próprios réus. Por que ao se realizar uma perícia, as partes tem que apresentar questionamento, que chamamos de quesitos para que o perito possa esclarecer, inclusive, as partes têm direito de apresentar um assistente técnico, tanto o réu como o autor. Então ela identificou isso e é uma questão que causaria nulidade no processo”, esclareceu a advogada que ainda destacou não haver participação direta do prefeito Neco.
“Não tem relação nenhuma com o prefeito. O prefeito não tem envolvimento nenhum com esse processo. Há uma referência ao nome dele, somente do Neco. Ele e o Alexandre não tem envolvimento direto ou indireto na ação. Foi mencionado o nome dele e como foi mencionado, o autor achou que deveria colocá-lo na ação. Mas não tem cabimento nenhum” finalizou.


Fonte: URURAU

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